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TJAL · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
ADV: DÉBORA GONZAGA PONTES (OAB 15291/AL) - Processo 0745950-49.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTOR: Marcos Antônio de Souza Vieira - DESPACHO I. Considerando a impossibilidade de conciliação, conforme manifestação reiterada dos entes públicos em casos análogos, dispenso a realização da audiência de conciliação prevista no art. 7º da Lei nº 12.153/2009. II. Cite-se e intime-se o réu, por intermédio da Procuradoria-Geral, via portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. III. Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. IV. Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença. V. Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas. Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal. VI. O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas. P. I. Cumpra-se.
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