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TJAL · 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
ADV: PEDRO LUCA DE BARROS MELO (OAB 12899AL/) - Processo 0745946-46.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Exclusão - ICMS - IMPETRANTE: Lmbv Comércio de Artigos Esportivos e Calçados Eireli - Epp - Diante do exposto, intime-se a Secretária da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas - Sefaz, apontada como parte coatora, ou seu respectivo substituto legal para que, no prazo de 10 (dez) dias, adote as providencias necessárias para que seja procedida a liberação das mercadoria apreendidas, sob pena de responsabilização civil, administrativa e penal, a serem determinadas caso constatada a ausência de providências destinadas ao cumprimento. Intime-se a representação judicial do Estado de Alagoas para contribuir para a satisfação da obrigação no prazo fixado e/ou oferecer impugnação, no prazo legal, nestes autos. Após a impugnação, intime-se a exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Exaurido o prazo, conclusos. Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. Cumpra-se observada a sequência acima. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO
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