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TJAL · 8ª Vara Cível da Capital
ADV: LUAN RICARDO SILVA DE JESUS (OAB 57265/BA) - Processo 0745940-05.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: Lucas Mateus Araújo Batista - Inicialmente, com fundamento no art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro o pedido de inversão do ônus da prova para, no prazo da contestação, demonstre a licitude do alerta de fraude e a inexistência de falha em seu sistema. Por oportuno, verifica-se que a exordial não se fez acompanhar da Guia de Recolhimento das Custas Judiciais - GRJ -, independente de seu comprovante de pagamento, documento este, indispensável à propositura da ação, conforme dispõe o art. 62, parágrafo único, da Resolução n. 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial visando acostar aos autos a guia de recolhimento das custas processuais, juntamente com o respectivo comprovante de pagamento, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Cumprido o item acima, cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Maceió, 08 de setembro de 2026. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
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