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TJAL · 3ª Vara Cível da Capital
ADV: KRISTYAN PATRICK CARDOSO VIEIRA (OAB 15336/AL) - Processo 0745864-78.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: Samuel Levi Rodrigues de Oliveira - Assim, por dever de cautela e com vista a assegurar a melhor prestação jurisdicional, com qualidade e eficiência, determino a intimação da parte autora, para esclarecer as razões para a propositura de diversas ações, embora as causas de pedir sejam semelhantes e haja identidade de partes. Registre-se que a promovente deverá adotar as medidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Faculta-se à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda da petição inicial, a fim de promover a reunião e condensação dos pedidos formulados nas demandas relacionadas. Cumpra-se, com as cautelas legais.
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