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TJAL · 5ª Vara Cível da Capital
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: RENATA GONÇALVES (OAB 20899A/AL), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), ADV: RENATA GONÇALVES (OAB 62456/SC) - Processo 0745854-39.2023.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0745854-39.2023.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: Banco Pan Sa - RÉU: Alberto Teixeira Costa - DECISÃO Considerando a proposta apresentada pelo Sr. Perito às fls. 79/82, fixo o valor dos honorários periciais no importe de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais), por reputar ser este valor razoável e proporcional ao trabalho a ser desempenhado. Registre-se que os honorários periciais deverão ser arcados da seguinte forma: 50% pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes do art. 6º da Resolução nº 12/2012 do TJ/AL, observada a Resolução nº 16, de 28 de maio de 2019; 25% pela parte Autora; 25% pela parte Ré; Intimem-se as partes, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, promovam o depósito judicial do valor correspondente aos honorários periciais, sob pena de bloqueio judicial através do SISBAJUD. No mais, independentemente de efetuado o depósito, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, por meio de seus procuradores. O laudo deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias após a data de realização do ato. Desde já, fica autorizado o levantamento, mediante alvará, do valor correspondente a 50% (cinquenta) dos honorários periciais, nos moldes do art. 465, §4º, do CPC/15, o que pode ocorrer durante a realização da perícia pois a sua execução não ficará adstrita ao depósito dos honorários periciais. Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar dessa publicação, até porque o que devemos sempre observar é a celeridade dos atos processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió , 08 de setembro de 2026. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito
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