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TJAL · 5ª Vara Cível da Capital
ADV: LAUANA NERI NÓBREGA (OAB 16144/AL) - Processo 0745834-43.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: Reinaldo Menezes Campos - DESPACHO Trata-se de "ação revisional de contrato de empréstimo consignado c/c declaratória de inexistência de relação jurídica, obrigação de fazer, repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência" proposta por Reinaldo Menezes Campos, em face de Banco Pan Sa ambos devidamente qualificados nestes autos. Compulsando os autos, verifico que parte da controvérsia envolve a suposta contratação de cartão de crédito consignado vinculado à RCC nº 766738947-7. Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente acerca da incidência do Tema nº 1.414 do STJ sobre a controvérsia relativa à RCC nº 766738947-7, pronunciando-se quanto à necessidade de suspensão do feito. Cumprida a diligência, retornem os autos à fila "Concluso/ Ato inicial". Maceió(AL), 08 de setembro de 2026. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito
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