2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745826-28.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOILSON DE OLIVEIRA SOUZA REQUERIDO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por JOILSON DE OLIVEIRA SOUZA em desfavor de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, partes qualificadas nos autos. Determinada a emenda à inicial nos termos da decisão de ID 287139934, a parte autora quedou-se inerte. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fulcro no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Custas processuais porventura existentes, pela parte autora. Sem honorários, pois não aperfeiçoada a relação jurídica processual. Transitada em julgado, arquivem-se os autos mediante adoção das diligências de praxe. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.