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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 32ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
ADV: CARLOS MAGNO BRANDÃO DE OLIVEIRA (OAB 14689/AL) - Processo 0745792-91.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: Maria do Carmo dos Santos - Compulsando os autos, observei que a parte ingressante deixou de juntar os documentos indispensáveis ao conhecimento da lide. Diante disso, a demandante deve proceder com as devidas adequações, fazendo juntar aos autos: 03 (três) orçamentos relacionados ao quanto requerido na inicial, ou na impossibilidade de juntá-los, apresente justificativa por meio de certidões negativas de fornecimento emitidas por empresas especializadas, em conformidade com o Enunciado 56 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ. Assim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, conforme disposto nos artigos 485, inciso I, e 319, inciso VI, do Código de Processo Civil. Por oportuno, determino que a Secretaria desta unidade judiciária proceda à inclusão do presente feito no Subfluxo de "Saúde Municipal". Cumpra-se. Maceió (AL), 08 de setembro de 2026. Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito