Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJAL · 5ª Vara Cível da Capital
ADV: SERGIO AUDALIO QUINTELLA CAVALCANTI (OAB 12320/AL) - Processo 0745779-92.2026.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: Rosa Adélia Coêlho da Paz Arroxellas - DECISÃO Trata-se de ação de interdição com pedido de liminar de tutela provisória" proposta por Rosa Adélia Coêlho da Paz Arroxellas em favor de Leila Coêlho da Paz Arroxellas, todos qualificados. Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar. Devido. Verifica-se que a autora pretende a curatela de sua genitora. Do exame dos autos verifico, de plano, a incompetência material deste juízo para processar e julgar o presente feito. De acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas (Lei nº 6.564, de 05 de janeiro de 2005), esta vara possui atribuição residual, abarcando os "feitos Cíveis para que inexiste Vara especializada", enquanto a matéria discutida encontra correspondência com uma das varas especializadas de Família da Capital, que possuem competência para apreciar as demandas em que haja o pedido de curatela de idoso. Ante ao exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino sua redistribuição a uma das Varas da Família da Capital. Cumpra-se com urgência. Maceió, 07 de setembro de 2026. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito