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TJAL · 12ª Vara Cível da Capital
ADV: TARCISIO REBOUÇAS PORTO JUNIOR (OAB 206803/MG) - Processo 0745775-55.2026.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Verifico que a petição inicial preenche os requisitos do artigo 798 e seguintes do CPC, por não ser o caso de indeferimento da exordial. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o executado, pelo correio, para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829).
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