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TJAL · 12ª Vara Cível da Capital
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0745761-71.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Ronaldo Emiliano da Rocha Júnior - Por fim, intimo, ainda, a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, fazer a juntada da guia de recolhimento das custas iniciais, documento imprescindível para propositura da demanda, aproveitando o mesmo prazo para comprovar que não tem capacidade financeira para arcar com as despesas iniciais do processo, por conduto de documentos complementares, sob pena de indeferimento da petição inicial com o cancelamento da distribuição. É importante ressaltar, que o valor das custas processuais pode ser parcelado, razão pela qual já defiro o parcelamento, se for do interesse da parte autora, em até 6 vezes, quando então deverá apresentar no prazo supra o comprovante de pagamento da primeira parcela.
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