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TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Contagem
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 5ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 0745702-28.2012.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: ELIETE DA SILVA BATISTA CPF: 071.686.806-76 RÉU: Banco J. Safra S/A CPF: 03.017.677/0001-20 DECISÃO Dos despachos não cabe recurso, nos termos do art. 1.001, do Código de Processo Civil. As razões da imposição de pagamento da despesa processual, para expedição do alvará, estão suficientemente esclarecidas (id nº. 10633529266). Fixo novo prazo de 5 dias para pagamento. Efetuado, expeça-se o alvará determinado. Em seguida, arquivem-se os autos, com baixa. Em caso de inércia da parte, determino que se proceda nos termos do Aviso nº 76/CGJ/2020. Int-se. Cumpra-se. Contagem, datado eletronicamente. Ivana Fernandes Vieira Juíza de Direito 1
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