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TJAL · 12ª Vara Cível da Capital
ADV: MARIANA DA ALDEIA LIMA (OAB 9885/AL) - Processo 0745630-96.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: Carlos Henrique de Oliveira - Autos nº: 0745630-96.2026.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Carlos Henrique de Oliveira Réu: Banco Cbss S.a (Banco Digio S.a.) DECISÃO Ab initio, CONCEDO à parte requerente as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015). Deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil neste momento processual, a fim de conferir maior celeridade à marcha do feito, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de sua realização oportuna caso haja manifesto interesse de ambas as partes ou viabilidade de transação. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, nos termos dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil. Maceió, data da certificação. Gustavo Souza Lima Juiz de Direito
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