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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 21º Vara Cível da Capital / Sucessões
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0745540-25.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Maria Aparecida Gomes da Silva - DESPACHO Antes de examinar o mérito do pedido, impõem-se algumas providências prévias. Primeiro, cuidando-se de procedimento de jurisdição voluntária, faz-se necessária a citação por edital de eventuais interessados, ainda não realizada. Segundo, a inicial noticia que o genitor do falecido teria renunciado à sua quota hereditária em favor da requerente; a renúncia à herança, todavia, deve constar expressamente de instrumento público ou de termo nos autos, nos termos do art. 1.806 do Código Civil, forma não observada pelo documento apresentado. Ante o exposto, determino: 1. Citem-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, quaisquer interessados para que, se assim entenderem, apresentem impugnação ao pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 721, do CPC; 2. Intime-se a requerente, por meio da Defensoria Pública, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a renúncia à herança manifestada pelo genitor do falecido, juntando aos autos escritura pública ou termo de renúncia nos autos, na forma exigida pelo art. 1.806 do Código Civil. Advirta-se o(a) requerente de que, sendo beneficiário(a) da gratuidade da justiça, o(a) herdeiro(a) renunciante poderá, no mesmo prazo, comparecer nesta unidade jurisdicional para que a Diretora de Secretaria, ou outro servidor por ela designado, lavre o termo de renúncia, que será assinado em sua presença. Cumpridas as determinações e decorrido o prazo do edital, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para sentença. Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente. Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito