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TJAL · 18ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
ADV: PAULO GUILHERME DOS SANTOS LINS (OAB 12103/AL) - Processo 0745438-66.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: Adeane Santos Santana - Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda à inicial, sanando os vícios apontados, procedendo à correta qualificação da parte autora, à juntada do relatório de custas judiciais, à juntada de documentos aptos a comprovar sua hipossuficiência econômica, cartão do SUS e a comprovação da prévia negativa ou indisponibilidade da prestação pleiteada no âmbito do SUS ou da Saúde Suplementar, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos, na fila "ato inicial". Intime-se. Cumpra-se. Maceió(AL), 04 de setembro de 2026. Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito
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