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Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJAL · 20ª Vara Cível da Capital / Sucessões
ADV: SÂMIA MARIA JUCÁ SANTOS LESSA (OAB 4531/AL), ADV: SÂMIA MARIA JUCÁ SANTOS LESSA (OAB 4531/AL), ADV: JOÃO FELIPE JUCÁ LESSA (OAB 15534/AL), ADV: JOÃO FELIPE JUCÁ LESSA (OAB 15534/AL), ADV: JOÃO FELIPE JUCÁ LESSA (OAB 15534/AL), ADV: SÂMIA MARIA JUCÁ SANTOS LESSA (OAB 4531/AL), ADV: SÂMIA MARIA JUCÁ SANTOS LESSA (OAB 4531/AL), ADV: JOÃO FELIPE JUCÁ LESSA (OAB 15534/AL) - Processo 0745433-44.2026.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRO: Marcellus Portella Cavalcanti - Paulo de Tarso Portela Cavalcante - INVTE: Maria do Carmo Portella Cavalcanti - HERDEIRO: Marcus Portella Cavalcanti - DECISÃO 1. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à MARIA DO CARMO PORTELLA CAVALCANTI, MARCUS PORTELA CAVALCANTI, PAULO DE TARSO PORTELA CAVALCANTI (fls. 17, 20, 23), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2. INDEFIRO o pedido de gratuidade realizado por MARCELLUS PORTELLA CAVALCANTI, uma vez que seus rendimentos superam os critérios definidos pelo STF na ADC 80, e não houve a demonstração, in concreto, da efetiva insuficiência de recursos para pagamento dos ônus inerentes ao processo judicial. CONCEDO, entretanto, o pagamento de sua cota parte ao final do processo. 3. DECLARO aberto o inventário, sob o rito de arrolamento sumário, dos bens deixados por NELIA GONÇALVES PORTELLA, falecida em 08/07/2026 (fl. 09), nos termos do art. 659 do Código de Processo Civil. 4. NOMEIO MARIA DO CARMO PORTELLA CAVALCANTI para a função de inventariante, que deverá emendar a Inicial e: I - descrever os bens do espólio, na forma do art. 660, II c/c art. 620 do Código de Processo Civil (e não 630, como consta no artigo citado), acostando aos autos as respectivas certidões de matrícula, com a averbação da aquisição em nome da inventariada e dos herdeiros ou descreva os bens como dos direitos de posse, acostando a sentença homologatória do documento de fls. 35-40; II - acoste aos autos juntando certidão emitida pela CENCEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a) e certidão de débito emitida pela Fazenda Pública Federal em nome da inventariada. Prazo de 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió , 04 de setembro de 2026. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito