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TJAL · 6ª Vara Cível da Capital
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0745413-53.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Rosane Barbosa da Silva - DESPACHO Analisando os autos verifico que a parte Autora não juntou comprovante de pagamento das custas processuais, nem requereu Assistência Judiciária Gratuita, como também não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais. Assim, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas processuais e juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ), sob pena de indeferimento da inicial. Maceió(AL), 03 de setembro de 2026. Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito
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