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Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 9ª Vara Cível da Capital
ADV: FABIO GABRIEL MARTINS (OAB 405867/SP) - Processo 0745397-02.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: Geilza Maria de Menezes Silva - ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do CPC, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA, para determinar que a empresa ré autorize, imediatamente e integralmente e adote todas as providências administrativas necessárias à efetiva realização da cirurgia de revisão da reconstrução vertebral de T10 a L2 à autora, em rede credenciada e, caso não exista profissional em rede credenciada, que seja realizada pelo médico indicado pela autora, Dr. Jacks Alan Tenório de Souza, CRM/AL 4691, no Hospital Memorial Ágape - Arapiraca/AL. Fixo uma multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré e de seu diretor geral, incidente a partir do ato de intimação, limitada a R$ 20.000,00. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo). Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
ADV: FABIO GABRIEL MARTINS (OAB 405867/SP) - Processo 0745397-02.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: Geilza Maria de Menezes Silva - Destarte, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial (art. 320 e art. 321 do CPC) e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito com cancelamento da distribuição ( art. 290 do CPC). Maceió , 08 de setembro de 2026. Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito