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TJDFT · 9ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Número do processo: 0745333-51.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL REU: LABORO - CENTRO DE CONSULTORIA QUALIFICAO E POS-GRADUACAO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte autora foi intimada para cumprimento de decisão de emenda à inicial pelo diário eletrônico, mas não havia advogado cadastrado no sistema pje vinculado à autora, no que resultou o decurso do prazo em branco para manifestação. Assim, a fim de corrigir a supramencionada irregularidade, cadastro na presente oportunidade o advogado peticionante nos autos, conforme procuração de id 285725589, e renovo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento na íntegra da decisão de id 286537275. BRASÍLIA, DF, 7 de setembro de 2026 22:35:03. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito L
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