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2 publicações identificadas.
TJAL · 25ª Vara Cível da Capital / Família
ADV: DARLISON ALVES FERREIRA (OAB 21111/AL) - Processo 0745326-97.2026.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: José Morais da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em face da decisão de fls.28, faço remessa destes autos à Distribuição.
TJAL · 22ª Vara Cível da Capital / Família
ADV: DARLISON ALVES FERREIRA (OAB 21111/AL) - Processo 0745326-97.2026.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: José Morais da Silva - 1. Considerando que o Juízo da 25ª Vara Cível Família, ao contrário das demais varas de família da capital deste Estado, tem competência territorial e que foi definida em resolução do Egrégio Tribunal de Justiça nº 36/2016, atribuindo a esta Vara a competência que abrange os bairros: Benedito Bentes, Antares, Santa Lúcia, Tabuleiro dos Martins (apenas Conjunto Salvador Lyra) e Cidade Universitária (apenas Conjunto Graciliano Ramos), e sendo jurisdição determinada como de organização interna do judiciário, tem-se que a competência é absoluta, devendo o Magistrado, sendo o caso, determinar, ex officio, o envio de processos que não sejam de sua competência, à distribuição para fins de redistribuição. 2. Compulsando-se os autos, verifica-se que as partes residem no Bairro Benedito Bentes, pelo que o Juízo competente é o da 25ª Vara Cível Família, desta capital. 3. Assim, para evitar futuras distribuições desnecessárias a este Juízo e prejuízos à parte, que sejam verificadas as observações acima. 4. Em consequência, declino da competência e determino a remessa do presente feito à distribuição para fins de redistribuição, dando-se as devidas baixas. Maceió , 04 de setembro de 2026. André Avancini D'Ávila Juiz de Direito
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