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0745325-15.2026.8.02.0001

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 12ª Vara Cível da Capital

    ADV: CLAUDIA BAYÃO BICHLER CAVALCANTE (OAB 11908/AL) - Processo 0745325-15.2026.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: Claudia Bayão Bichler Cavalcante - Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que a ré CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da intimação, autorize e custeie integralmente a realização do procedimento cirúrgico bucomaxilofacial indicado pelo profissional assistente (fls. 27), em estabelecimento e por equipe da rede credenciada, compreendendo: a) a internação hospitalar, a taxa de uso de sala/centro cirúrgico e as demais despesas hospitalares inerentes ao ato; b) a anestesia geral e os honorários da equipe de anestesiologia; c) os honorários da equipe cirúrgica bucomaxilofacial; d) o fornecimento integral dos materiais e OPMEs relacionados às fls. 27 kit de pontas de piezoelétrico, kit de irrigação, microdissector, 02 (duas) placas retas e 08 (oito) parafusos, membrana, enxerto ósseo e cânula de gerenciamento de dor , sendo vedado condicionar a liberação do sistema de fixação à prévia comprovação de fratura mandibular. FIXO multa diária (astreinte) de R$ 1.000,00 (mil reais) para a hipótese de descumprimento, limitada, por ora, ao teto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de majoração ou redução (art. 537, § 1º, do CPC) e das demais medidas de apoio previstas no art. 139, IV, do CPC. INTIME-SE a ré, com URGÊNCIA, para imediato cumprimento desta decisão. CITE-SE a ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia. Com relação ao pedido de justiça gratuita, deve a autora, em 15 (quinze) dias, anexar a Guia de Recolhimento das Custas, documento imprescindível para a propositura da ação.

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