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TJAL · 2ª Vara Cível da Capital
ADV: DAYVIDSON NAALIEL JACOB COSTA (OAB 11676/AL) - Processo 0745260-20.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Kauê Matheus de Oliveira da Silva Santos - Verifico que a petição inicial não preenche integralmente os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, a fim de: a) retificar o valor da causa, adequando-o ao efetivo conteúdo econômico da demanda, em estrita observância ao art. 292 do CPC; b) juntar nova GRJ - Guia de Recolhimento Judicial, necessariamente compatível com o valor retificado da causa; c) comprovar a alegada hipossuficiência econômica, juntando aos autos, cópia de seu contracheque, CTPS ou declaração de rendimentos, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. Advirta-se que o não cumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
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