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TJAL · 26ª Vara Cível da Capital / Família
ADV: LEANDRO DE ALMEIDA ALENCAR (OAB 22536/AL) - Processo 0745259-35.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Nomeação - AUTOR: Gilmar Jose de Ataide - Compulsando os autos, temos que a presente ação, por se tratar de interdição, tal demanda deve ser ajuizada no domicílio do incapaz, que é o mesmo de seu curador, nos termos do art. 76, parágrafo único do Código Civil, a qual é residente e domiciliada na Rua A20, Cj. Benedito Bentes I, nº 84, Benedito Bentes, Maceió/AL, CEP 57084-040. Diante disto, remeta-se à distribuição para fins de redistribuição a Vara Cível/Família competente, dando-se as devidas baixas.
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