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TJAL · 27ª Vara Cível da Capital / Família
ADV: MARCOS DE SOUZA FRAGOSO (OAB 11325/AL), ADV: MARCOS DE SOUZA FRAGOSO (OAB 11325/AL) - Processo 0745256-80.2026.8.02.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - ALIMENTAND: M.H.S.G. - REQUERENTE: P.C.F.L. - Isto posto, com fulcro no artigo 4º da Lei nº 5.478/68 e artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, FIXO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS no patamar de 50% do salário-mínimo nacional vigente, devendo o genitor depositar este valor todo o dia 30 de cada mês, na conta da genitora, iniciando a partir da sua intimação. CONCEDO prazo de 5 dias para que a genitora informe o número da conta para depósito. À Escrivania, para incluir a presente ação na pauta de audiências, intimando as partes da audiência designada e desta decisão, bem como citando a parte requerida, para, querendo, apresentar contestação, a ser contado a partir da realização da audiência ou do protocolo do pedido de seu cancelamento, conforme art. 335, inciso I e II do CPC. Intimem-se. Cumpra-se Maceió , 04 de setembro de 2026. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
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