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TJAL · 7ª Vara Cível da Capital
ADV: GABRIEL VINÍCIUS CANSANÇÃO GAMA (OAB 19710/AL) - Processo 0745250-73.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - AUTOR: Mister Grill Praia (R. S. Churrascaria Ltda) - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes do art. 300, do CPC, ao tempo em que acolho o pedido de inversão do ônus da prova, em atenção ao disposto no inciso VIII, do art. 6º, do CDC, e, com isso, determino à demandada a apresentação dos documentos indicados à p. 23 no prazo da contestação. Cite-se a demandada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil. Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da audiência de conciliação para momento oportuno. Intimem-se. Maceió, 3 de setembro de 2026. Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito
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