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TJAL · 21º Vara Cível da Capital / Sucessões
ADV: JANAINA GOMES DOS SANTOS MOTA (OAB 20092/AL), ADV: JANAINA GOMES DOS SANTOS MOTA (OAB 20092/AL), ADV: JANAINA GOMES DOS SANTOS MOTA (OAB 20092/AL) - Processo 0745134-67.2026.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Benuzia Amancio do Nascimento - Ericka Daniela Amancio de Lima - Sandra Maria Amâncio do Nascimento - DECISÃO A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, somente afastável mediante elementos concretos e objetivos que demonstrem a ausência dos pressupostos legais, o que não se verifica nos autos. Assim,defiro a gratuidade de justiça em favor do(a) requerente, na forma do art. 98, do CPC. Citem-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, quaisquer interessados para que, se assim entenderem, apresentem impugnação ao pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 721, do CPC. Ao final, encaminhem-se os autos conclusos na fila de Sentença. Maceió/AL, datado e assinado eletronicamente. Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito
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