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TJAL · 6ª Vara Cível da Capital
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0745118-16.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Marcos Juvencio da Silva - DESPACHO Analisando os autos, verifico que a Parte Autora não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ), com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido independente de seu pagamento. Ademais, o pagamento das custas não foi realizado. Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ), sob pena de indeferimento da inicial. Após ser saneado o vício apontado, retornem os autos para a fila dos atos iniciais. Intimações e demais providências cabíveis. Maceió(AL), 03 de setembro de 2026. Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito
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