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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 8ª Vara Cível da Capital
ADV: CARLA POLYANNE SILVA DA FONSECA (OAB 10885/AL) - Processo 0745116-46.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: CARLA POLYANNE SILVA DA FONSECA - Ante o exposto, presentes os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela provisória de urgência para determinar que a requerida GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, autorize e assegure à autora a prestação da assistência médico-hospitalar necessária junto ao Hospital Memorial Arthur Ramos, abrangendo eventual internação, realização do parto, exames, procedimentos e demais medidas assistenciais que se fizerem necessárias em razão de seu quadro gestacional e obstétrico, observadas as prescrições e indicações médicas. Fixo multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada inicialmente ao montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento, sem prejuízo de posterior revisão da medida e da adoção de outras providências necessárias à efetivação da tutela. Intime-se a requerida, com urgência, para imediato cumprimento, devendo comprovar nos autos o cumprimento da determinação. Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a ação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil, sob pena de que sejam tidos por verdadeiros os fatos narrados na inicial. Cumpra-se com urgência. Maceió, 02 de setembro de 2026. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito