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TJAL · 26ª Vara Cível da Capital / Família
ADV: ICARO VARGAS ROCHA (OAB 12347/AL) - Processo 0745083-56.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Nomeação - AUTOR: Ednelson Neves da Silva - Compulsando os autos, temos que a presente ação, por se tratar de interdição, tal demanda deve ser ajuizada no domicílio do incapaz, que é o mesmo de seu curador, nos termos do art. 76, parágrafo único do Código Civil, a qual é residente e domiciliada na Rua Hélio Basílio, 112, Santa Lúcia, Maceió/AL, CEP 57082-110. Diante disto, remeta-se à distribuição para fins de redistribuição a Vara Cível/Família competente, dando-se as devidas baixas.
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