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Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 10ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745031-22.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA AZEVEDO CORREA, LUIZ RONAN SILVA, KLEBER FERREIRA GOMES, PAULO ROBERTO SCRIPTORE CONTREIRA, TEREZINHA SANT ANA DE OLIVEIRA COSTA, EDNALDO NOGUEIRA AMARAL, MARTA DE FARIA GRANGEIRO REU: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as justificativas apresentadas pelo réu e a recente alteração da administração condominial, ocorrida em 22/08/2026, quando foi eleita a nova síndica, Sra. Shirley Guimarães Pimenta, conforme ata juntada (ID 289586472), defiro o pedido de dilação de prazo. Concedo ao réu o prazo de 10 (dez) dias para comprovar que o edital de convocação foi regularmente encaminhado a todos os condôminos, com observância da antecedência mínima de seis dias prevista na convenção condominial, acompanhado das instruções necessárias ao acesso, à manifestação e à votação, sob pena de suspensão dos efeitos das deliberações aprovadas na assembleia até que seja realizada nova e regular convocação, nos termos da decisão de ID 285877345, sem alteração do prazo para apresentação da contestação. Intimem-se. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente