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TJAL · 12ª Vara Cível da Capital
ADV: GUSTAVO ANDRÉ PERNAMBUCO BRITO (OAB 8466/SE) - Processo 0744981-34.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: Alan David Souza dos Santos - Autos nº: 0744981-34.2026.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Alan David Souza dos Santos Réu: Condomínio Residencial Jardim Tropical DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a juntada da Guia de Recolhimento de Custas, documento essencial à propositura da ação, para que seja possível avaliar de forma mais equânime o pleito de justiça gratuita, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 319 e 321 do CPC. Por conseguinte, cumpre ressaltar com base no art. 99, §2º do CPC, que havendo evidências nos autos de que a parte possivelmente não seja possuidora do benefício da justiça gratuita, deve o juiz, antes de indeferir o pedido, intimá-la para justificar sua hipossuficiência. Isto posto, tendo visto que alegou situação de pobreza, acrescente no mesmo prazo, documentos que faça prova de tal situação, visto que não basta só declaração de hipossuficiência, é também necessário declaração de imposto de renda, contracheques, ou outros documentos capazes de justificar o pedido de gratuidade, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita, com base no artigo 99, paragrafo 2º do CPC/15. Publique-se. Maceió, data da certificação. Gustavo Souza Lima Juiz de Direito
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