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TJAM · 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Desta feita, expeça-se RPV ou ofício à Presidência do Tribunal solicitando a expedição de Precatório nos termos do art. 18.º da Resolução nº 03/2014 do TJAM para pagamento da quantia indicada, ressaltando que trata-se de verba alimentar. Defiro, desde já, caso requisitado pela parte interessada, o destacamento dos honorários contratuais no caso de precatório, constando dos autos o respectivo contrato de honorários, na forma do art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, devendo os valores devidos do credor originário e ao advogado serem solicitados na mesma requisição, em campo próprio. Encaminhem-se à contadoria para fins de atualização, com a ressalva de não serão realizados descontos no RPV dos honorários caso seja pagamento destinado a pessoa jurídica/sociedade de advogados/optante pelo SIMPLES. Em caso de RPV, oficie-se a entidade devedora (INSS) a fim de que deposite a importância devida, através de DJO (Depósito Judicial Ouro) junto à Caixa Econômica Federal, Agência 3205, no prazo de 02(dois) meses, nos termos do art.535, §3º, II, do CPC. Desde já autorizo a expedição de alvará/ofício de transferência caso haja depósito dos valores. Intime-se.
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