Publicações do processo

0744895-25.2026.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília · Sentença

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744895-25.2026.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) TESTAMENTEIRO: PAULO ROBERTO DE AZEVEDO DIAS TESTADOR: ANA MARIA DE AZEVEDO SENTENÇA Cuida-se de pedido de ratificação de testamento público deixado por ANA MARIA DE AZEVEDO, falecida no dia 11 de julho de 2026. A inicial foi instruída com a cédula testamentária (ID. 285736850), com a certidão de óbito do testador (ID. 285734040) e certidão CENSEC atestando a inexistência de outros testamentos e/ou eventuais revogações (ID. 285734039). O requerente e testamenteiro nomeado é PAULO ROBERTO DE AZEVEDO DIAS. Os herdeiros testamentários são RODRIGO DE AZEVEDO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, único filho da testadora, e JÚLIO CÉSAR NÓBREGA DE OLIVEIRA, único neto da testadora. O Ministério Público manifestou-se pelo acolhimento do pedido de ratificação do testamento por estarem presentes os requisitos legais dispostos nos arts. 1.864/1.867 do Código Civil, não sendo constatado nenhum vício externo ou formal que o torne suspeito de falsidade ou nulidade (ID. 287309994). É o relatório. Decido. Cuida-se de procedimento especial de jurisdição voluntária consubstanciado em pedido de ratificação e registro de testamento formulado por PAULO ROBERTO DE AZEVEDO DIAS, com o objetivo de ter reconhecida a veracidade e a validade do testamento público de ID. 285736850, deixado por ANA MARIA DE AZEVEDO. A escritura pública de testamento acostada aos autos preenche os requisitos legais na forma estabelecida pelo artigo 1.864 do Código Civil. Não há irregularidades ou vícios aparentes. Diante do exposto, RATIFICO o testamento de ID. 285736850 e DETERMINO que seja registrado e arquivado no livro próprio, bem como que seja fielmente cumprido de conformidade com o que retrata. Custas pelo requerente, suspensa a exigibilidade em razão dos benefícios da justiça gratuita deferida em ID. 286101927. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. (Datada e assinada digitalmente)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.