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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744895-25.2026.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) TESTAMENTEIRO: PAULO ROBERTO DE AZEVEDO DIAS TESTADOR: ANA MARIA DE AZEVEDO SENTENÇA Cuida-se de pedido de ratificação de testamento público deixado por ANA MARIA DE AZEVEDO, falecida no dia 11 de julho de 2026. A inicial foi instruída com a cédula testamentária (ID. 285736850), com a certidão de óbito do testador (ID. 285734040) e certidão CENSEC atestando a inexistência de outros testamentos e/ou eventuais revogações (ID. 285734039). O requerente e testamenteiro nomeado é PAULO ROBERTO DE AZEVEDO DIAS. Os herdeiros testamentários são RODRIGO DE AZEVEDO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, único filho da testadora, e JÚLIO CÉSAR NÓBREGA DE OLIVEIRA, único neto da testadora. O Ministério Público manifestou-se pelo acolhimento do pedido de ratificação do testamento por estarem presentes os requisitos legais dispostos nos arts. 1.864/1.867 do Código Civil, não sendo constatado nenhum vício externo ou formal que o torne suspeito de falsidade ou nulidade (ID. 287309994). É o relatório. Decido. Cuida-se de procedimento especial de jurisdição voluntária consubstanciado em pedido de ratificação e registro de testamento formulado por PAULO ROBERTO DE AZEVEDO DIAS, com o objetivo de ter reconhecida a veracidade e a validade do testamento público de ID. 285736850, deixado por ANA MARIA DE AZEVEDO. A escritura pública de testamento acostada aos autos preenche os requisitos legais na forma estabelecida pelo artigo 1.864 do Código Civil. Não há irregularidades ou vícios aparentes. Diante do exposto, RATIFICO o testamento de ID. 285736850 e DETERMINO que seja registrado e arquivado no livro próprio, bem como que seja fielmente cumprido de conformidade com o que retrata. Custas pelo requerente, suspensa a exigibilidade em razão dos benefícios da justiça gratuita deferida em ID. 286101927. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. (Datada e assinada digitalmente)