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TJAL · 8ª Vara Cível da Capital
ADV: LARIENE FAUBER LIMA AMÂNCIO LUSTOZA (OAB 18545/AL) - Processo 0744873-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: Giselda Silva de Melo - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, EXTINGUINDO, por via de consequência, o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas pelo desistente, nos termos do art. 90 do CPC, observada a Gratuidade de Justiça que ora defiro, com fundamento no art. 98 do CPC. Sem condenação em honorários, ante a ausência de litígio. Publique-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Maceió, 14 de maio de 2026. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
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