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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 8ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744810-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO PRO MORADIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL REPRESENTANTE LEGAL: JOSE LUIS BALALAICA DOS SANTOS RECONVINTE: JOSE ALBERTO PIVA REQUERIDO: JOSE ALBERTO PIVA RECONVINDO: ASSOCIACAO PRO MORADIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL REPRESENTANTE LEGAL: JOSE LUIS BALALAICA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O perito prestou esclarecimentos acerca da não realização da perícia anteriormente designada, informando que a diligência não ocorreu em razão da coincidência da data agendada com feriado forense (ID 289093220). Considerando a necessidade de prosseguimento da instrução probatória e em observância aos princípios da cooperação, da duração razoável do processo e da busca da verdade dos fatos (arts. 4º, 6º, 139, VI, e 370 do CPC), impõe-se o regular prosseguimento da prova pericial. Defiro a indicação do assistente técnico da parte autora, nos termos da petição de ID 286404295, promovendo-se as anotações cabíveis. Intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nova data para realização da perícia, devendo observar prazo razoável para prévia ciência das partes e dos assistentes técnicos indicados, bem como o calendário forense disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos prestados pelo expert no ID 289093220, facultando-lhes manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, conclusos. Int. BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2026 12:14:28. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito