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Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744800-92.2026.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: AURELIO MATIAS BORDALO, ANDERSON MATIAS BORDALO, AMANDA MATIAS BORDALO MORAES, AQUILAINE FIGUEREDO BORDALO SOUZA DE LIMA INVENTARIADO(A): ANTONIO SOARES BORDALO FILHO DECISÃO 1. Diante da certidão de óbito de ID 285671891, declaro aberto o inventário de Antônio Soares Bordalo Filho, falecido em 27/06/2026. O pedido foi formulado por Aurélio Matias Bordalo, Anderson Matias Bordalo e Amanda Matias Bordalo Moraes, filhos do falecido. Segundo consta da inicial, o de cujus era casado com Maria Núbia Borges Figueiredo Bordalo e deixou cinco filhos, quais sejam: os requerentes Aurélio Matias Bordalo, Anderson Matias Bordalo e Amanda Matias Bordalo Moraes, Francisca Keila Figueiredo Farias Bordalo e Aquilane Figueiredo Souza de Lima Bordalo. Os autores requereram a nomeação de Aurélio Matias Bordalo como inventariante. No entanto, considerando que a nomeação de inventariante obedece, em regra, a ordem do art. 617 do CPC, o pedido será objeto de deliberação somente após a citação da viúva e das demais filhas do falecido. Assim, à secretaria para citação de Maria Núbia Borges Figueiredo Bordalo, Francisca Keila Figueiredo Farias Bordalo e Aquilane Figueiredo Souza de Lima Bordalo, por AR, atentando-se para o endereço declinado no ID 288103824. 2. Retifique-se a autuação para: a) cadastrar Francisca Keila Figueiredo Farias Bordalo e Aquilane Figueiredo Souza de Lima Bordalo (filhas do falecido) como herdeiras no polo ativo; b) cadastrar Maria Núbia Borges Figueiredo Bordalo (viúva do falecido) como meeira no polo ativo. 3. Ressalto que o valor da causa deverá ser retificado por ocasião das primeiras declarações, de acordo com o monte partilhável. I. BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2026. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02