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TJAL · 2ª Vara Cível da Capital
ADV: MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA NETO (OAB 15056/AL) - Processo 0744763-06.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: Larissa Paranhos Pita - A parte autora requereu a desistência da presente ação, antes da citação da parte ré. O pedido, tal como formulado, mostra-se processualmente admissível, não encontrando qualquer óbice legal, tampouco se exigindo a oitiva da parte adversa, nos termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Diante disso, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado pela autora, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo com baixa definitiva na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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