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TJAL · 7ª Vara Cível da Capital
ADV: NILSON DE SANTANA RODRIGUES FILHO (OAB 23717/AL) - Processo 0744744-97.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTORA: Maysa Basilio de Lima Gomes - DESPACHO A fim de aferir o montante devido a título de custas e, com isso, o cabimento ou não da gratuidade da justiça, intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos a respectiva guia de recolhimento de custas. Findo o lapso acima assinalado, faça-se conclusão para fila de ato inicial. Maceió(AL), 3 de setembro de 2026. Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito
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