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TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo 0744652-63.1997.8.26.0100 (583.00.1997.744652) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Plásticos Vonil Ltda - Ameroplast Indústria de Plásticos Ltda (massa falida) - Hellermanntyton Ltda - Ret Produtos Alimenticios Ltda - Solimar Bezerra dos Reis - - Sqsp - Sindicato dos Químicos de São Paulo - Francal Feiras e Empreendimentos Ltda e outros - Última decisão às fls. 3172/3173.Vistos.1 Créditos das Fazendas Públicas.Fls. 2921/2922: O Síndico informa que já iniciou a elaboração do Plano de Rateio para posterior pagamento dos credores. Relata a existência de crédito habilitado em favor da União, bem como a existência de execuções fiscais e pedidos de reserva pelas Fazendas Municipal e Estadual. Requerendo a inclusão dos entes para informarem os valores de créditos, antes de proceder com a elaboração da conta de rateio.Fls. 2923/2924: Manifestação do Ministério Público pela intimação das fazendas.À última decisão, primeiramente, se intimou as FAZENDAS (Nacional, Estadual e Municipal), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, trouxessem aos autos documentos que comprovem a origem dos créditos e sua integralidade, em face da falida.Após, com base na documentação apresentada pelas Fazendas, deveria o Síndico proceder com o levantamento e apuração dos créditos, devendo tomar as providencias necessárias quanto eventuais prescrições e possibilidade de transações para redução do passivo. Após a manifestação das Fazendas e do Síndico, remetam-se os autos ao MP.Fl. 2950: resposta da União Federal.Fl. 2954: o Município de São Paulo requer a dilação de prazo de 90 dias, dada a complexidade da apuração de créditos tributários em falências antigas.Fl.2968: certificado decurso de prazo para manifestação da Fazenda do Estado de São Paulo.Fl. 2983/2984: o síndico não se opõe ao prazo requerido pelo município de São Paulo. Quanto à manifestação da União Federal, reconheceu que já há créditos habilitados e que há penhoras efetivadas no rosto dos autos.Fls. 3053/3055: Decisão que intimou as fazendas para manifestação e comprovação dos débitos.Fls. 3066: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo informou que a massa falida não possui débitos no Sistema de Dívida Ativa.Fls. 3062: O Município de São Paulo requereu a intimação da síndica para informar quais as execuções fiscais e pedidos de reservas mencionadas na petição de fls. 2921/2922, eis que não especificado.Fls. 3157/3160: Decisão que determinou a intimação do Síndico.Fls. 3169: O Município de São Paulo requereu a intimação da Síndica para que informe quais são as execuções fiscais e os pedidos de reservas promovidas pelo fisco municipal em face da falida, mencionados na petição de fls. 2921/2922.Fls. 3179: A União requereu nova intimação para apresentação de guias para apropriação dos valores disponíveis em seu favorFls. 3211/3213: Manifestação do MP pela intimação do Síndico para que preste as informações requeridas pela municipalidade.1.1 Intime-se o Síndico para que se manifeste acerca do pedido do Município de São Paulo.Após, intime-se o Município para manifestação.1.2 Aguarde-se a União a próxima leva de pagamentos.Prazo de 15 dias.2 Honorários dos Síndicos.Fls. 2921/2922: O Síndico requer o arbitramento de seus honorários e do síndico anterior, a fim de possibilitar a inclusão na elaboração do rateio.Fls. 2923/2924: Não oposição do MinistérioÀ última decisão, considerando que o processo tramita desde 1997 e que apenas recentemente alcança fase de encerramento, com saldo projetado em conta judicial no valor de R$ 383.872,20 (fls. 2878), se considerou ser necessário distinguir a atuação de cada síndico, a fim de valorar adequadamente a verba honorária proporcional ao período de gestão e às providências adotadas. Assim, se determinou que o síndico deveria apresentar demonstrativo detalhado, no prazo de 15 dias, contendo: (i) a individualização do trabalho desempenhado por cada síndico; (ii) a indicação dos valores arrecadados no período de gestão do síndico anterior e no período de sua própria atuação; (iii) breve resumo das principais diligências realizadas em cada fase da falência, permitindo aferir a complexidade e relevância das providências adotadas, para que assim se pudesse fixar os honorários de cada um de maneira proporcional.Fl. 3010: o síndico apresenta Relatório Individualizando da atuação do Síndico precedente e da Síndica atual.Fl. 3039: o MP opinou pela prévia intimação dos credores e demais interessados.Fls. 3053/3055: Decisão que intimou os credores e interessados do relatório apresentado, facultada a impugnação dos honorários requerido.Fls. 3086/3089: Decisão que fixou os honorários/remuneração do novo Síndico em 5% do ativo. Fls. 3094: Interposição de agravo de instrumento pelo ex-Síndico.Fls. 3148/3150: Informações sobre o efeito suspensivo concedido para obstar eventuais levantamento integral de valores com relação à remuneração da sindicância.Fls. 3172/3173: Decisão respondendo ao pedido de informações.Aguarde-se o julgamento definitivo de recurso.3 Relatórios.Fls. 3053/3055: Decisão que intimou os credores e interessados.Fl. 3069: O síndico apresenta conta demonstrativa de sua administração referente a 03/26.Fls. 3157/3160: Decisão que intimou os credores e interessados.Fls. 3211/3213: Manifestação do MP pela homologação do relatório.Fl. 3186 e 3197: O síndico apresenta conta demonstrativa de sua administração referente a 06/26 e 07/26.3.1 Ausente impugnações, homologo os relatórios apresentados. 3.2 Intimem-se os credores e interessados do novo relatório apresentado (03/26).Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE FORNE (OAB 148380/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), ANGELO JOSE SOARES (OAB 91774/SP), ELAINE D´AVILA COELHO (OAB 97759/SP), ELAINE D´AVILA COELHO (OAB 97759/SP), FLÁVIO RENATO GOMES DA SILVA (OAB 275684/SP), NELSON TAVOLIERI FERREIRA (OAB 85620/SP), EDUARDO CORREIA DE ALMEIDA (OAB 306764/SP), JOSE REINALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 20829/SP), RAQUEL CORRÊA RIBEIRA DANTAS (OAB 349406/SP), JOSÉ TAVARES DA SILVA (OAB 354364/SP), LUCAS MARINHO DA SILVA (OAB 419561/SP), ALEXANDRE FORNE (OAB 148380/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), DECIO LENCIONI MACHADO (OAB 151841/SP), CLAUDIO ALBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB 153149/SP), CLAUDIO ALBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB 153149/SP), VERA LUCIA SABO (OAB 85580/SP), REGINALDO MODESTO BARABBA (OAB 181187/SP), CEZAR AUGUSTO SANCHEZ (OAB 234226/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), JURANDIR BERNARDINI (OAB 83776/SP)
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