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0744614-44.2025.8.02.0001

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital

    ADV: NARYANNA RAPHAELLE DA SILVA NUNES (OAB 18228/AL), ADV: MACILANIO ALVES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 20669/AL), ADV: NARYANNA RAPHAELLE DA SILVA NUNES (OAB 18228/AL) - Processo 0744614-44.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Subsídios - AUTOR: Peter Paulo Dias Novo - RÉU: Estado de Alagoas - A petição de p. 110-114 não indicou todos os elementos necessários para a elaboração da futura requisição no sistema SAPRE, não tendo, por exemplo, separado os valores de correção monetária e SELIC. Assim, considerando as disposições da Resolução CNJ n. 303/2019 (art. 6º), Resolução TJAL n. 21/2023 (art. 2º), Resolução TJAL n. 49/2024 (art. 6º) e do art. 534 do CPC (aplicável subsidiariamente - art. 27 da Lei n.º 12.153/2009), determino a parte exequente acoste aos autos, no prazo de 15 dias úteis, novo demonstrativo de cálculo que especifique: [1.1] as informações do art. 534, incisos II a VI, do CPC; [1.2] todas as atualizações realizadas no crédito exequendo, com valor do principal, valor da correção monetária, valor dos juros e valor da SECLI de forma individualizada, descrição dos índices aplicados (inclusive seu percentual), que devem estar em conformidade com os fixados no título exequendo, e o período de incidência, além da data-base da atualização monetária dos valores (assim considerada a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração dos cálculos); e [1.3] as especificações dos eventuais descontos obrigatórios (como imposto de renda, previdência, etc.). Após decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 08 de setembro de 2026. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito

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