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Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJAL · Presidência · Despacho
DESPACHO
Nº 0744583-29.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: José Nelson Correia de Araújo - Apelante: Marta Tereza Araújo Ribeiro - Apelante: José Adalberto Brandão - Apelante: Cláudio Pereira Calheiros - Apelante: Sérgio Ramos Costa - Apelante: Maristela de Barrros Lima Méro - Apelante: Fernando Maia Lemos - Apelado: Estado de Alagoas - '''Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 0744583-29.2022.8.02.0001 Recorrentes : Fernando Maia Lemos e outros. Advogado : Carlos Eduardo Cabral de Vasconcellos Cotias (OAB: 15454D/PE). Advogado : Luiz Gustavo Ávila Mendonça (OAB: 16515/AL). Recorrido : Estado de Alagoas. Advogada : Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (OAB: 999/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Analisando os autos, verifica-se que o excelso Supremo Tribunal Federal não conheceu do agravo regimental (fls. 531/538) manejado em face da decisão que não conheceu do recurso extraordinário (fls. 505/514), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem para os devidos fins. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas''' - Advs: Luiz Gustavo Ávila Mendonça (OAB: 16515/AL) - Carlos Eduardo Cabral de Vasconcellos Cotias (OAB: 15454D/PE) - Carlos Eduardo Cabral de V. Cotias (OAB: 15454/PE) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) - 319
Intimação
TJAL · Presidência · Despacho
DESPACHO
Nº 0744583-29.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: José Nelson Correia de Araújo - Apelante: Marta Tereza Araújo Ribeiro - Apelante: José Adalberto Brandão - Apelante: Cláudio Pereira Calheiros - Apelante: Sérgio Ramos Costa - Apelante: Maristela de Barrros Lima Méro - Apelante: Fernando Maia Lemos - Apelado: Estado de Alagoas - '''Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 0744583-29.2022.8.02.0001 Recorrentes : Fernando Maia Lemos e outros. Advogado : Carlos Eduardo Cabral de Vasconcellos Cotias (OAB: 15454D/PE). Advogado : Luiz Gustavo Ávila Mendonça (OAB: 16515/AL). Recorrido : Estado de Alagoas. Advogada : Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (OAB: 999/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Analisando os autos, verifica-se que o excelso Supremo Tribunal Federal não conheceu do agravo regimental (fls. 531/538) manejado em face da decisão que não conheceu do recurso extraordinário (fls. 505/514), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem para os devidos fins. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas''' - Advs: Luiz Gustavo Ávila Mendonça (OAB: 16515/AL) - Carlos Eduardo Cabral de Vasconcellos Cotias (OAB: 15454D/PE) - Carlos Eduardo Cabral de V. Cotias (OAB: 15454/PE) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) - 319
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