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0744549-11.2025.8.07.0001

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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744549-11.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: PRISMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, WARLEY VALERIO DA SILVA, MARA LIVIA DE OLIVEIRA SOUZA DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial na qual eusair de oliveira ferreira, na condição de terceiro, apresentou nos próprios autos executivos petição denominada embargos de terceiro, com pedido de tutela de urgência de id. 287402760, seguida da petição de id. 287402771, postulando a desconstituição de restrição incidente sobre o veículo I/VW Amarok CD 4X4 High, placa PAN3776, ao argumento de posse e domínio do bem. É o breve relatório. Decido. Não conheço da petição de id. 287402760, eis que suas alegações dizem respeito ao domínio e à posse do veículo indicado nos autos até final decisão a respeito de eventual constrição sobre o bem, e, de acordo com o que dispõe o art. 676, caput, do CPC, esta matéria deverá ser alegada por meio de embargos de terceiro, que deverão ser distribuídos, por dependência, ao juízo que ordenou a constrição, autuados em apartado e instruídos, pelo embargante, com prova sumária da posse ou do domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas, atribuindo-se ao instituto natureza de ação autônoma. Cadastre-se o terceiro e seu advogado, conforme procuração de id. 287402761, apenas para fins de intimação da presente decisão. No mais, retornem os autos à situação de suspensão anteriormente determinada na decisão de id. 278922540, nos termos do art. 921, III, e § 1º, do CPC. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL

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