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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 22ª Vara Cível da Capital / Família
ADV: YURI PONTES DE SOUZA (OAB 261775/RJ) - Processo 0744430-54.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - AUTOR: D.O.M. - DECISÃO Trata-se de Ação de Modificação de Guarda c/c Exoneração de Alimentos e Pedido de Tutela de Urgência Incidental ajuizada por Daniel de Oliveira Melo em favor de seu filho J. M. L. D. O., menor, representado neste ato por sua genitora, a Sra. Camila Lins Torres Melo. De início, defiro a assistência judiciária gratuita, com base no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015 c/c a Lei nº 1.060/1950. Quanto ao pedido liminar de fixação de residência em base paterna e de suspensão da obrigação alimentar, abra-se vista ao Ministério Público. Outrossim, designo audiência de conciliação para o dia 04 de novembro de 2026, às 11h15min, a ser realizada de forma presencial na sala 02 desta unidade judiciária para as partes que residem na comarca de Maceió. Quanto às demais, faculto desde já a participação no ato por meio de videoconferência, fazendo-se a advertência no ato de intimação de que a parte deverá informar, com até 5 dias de antecedência, número de telefone para contato, bem como providenciar a instalação do aplicativo Zoom em dispositivo móvel ou assegurar o acesso via computador (https://zoom.us/pt/signin/login). Cite-se e intime-se a ré, por carta precatória, nos termos do art. 695 do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público. Maceió/AL, 03 de setembro de 2026. André Avancini D'Ávila Juiz de Direito