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TJDFT · 5ª Vara de Família de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0744326-24.2026.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: GISETE NONATO DE SOUSA VIANA REQUERIDO: MARIO PAULO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a autora não cumpriu integralmente a determinação de emenda de ID nº286916049, item 3, pois na procuração anexada ao ID nº 286916049, a assinatura da outorgante foi obtida por meio do aplicativo gov.br, que não se aplica aos processos judiciais (art. 2º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 14.063/2020 e do Decreto nº 10.543/2020). Desse modo, determino à parte autora que regularize a representação processual, juntando procuração ad judicia em que conste sua assinatura manuscrita, isto é, assinada de próprio punho pela outorgante, e posteriormente digitalizada em formato .pdf, ou, se a assinatura for eletrônica, exclusivamente no padrão ICP-Brasil. Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se.
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