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TJDFT · Vara Cível do Riacho Fundo · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0744304-63.2026.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B. H. S. REU: C. H. C. M. A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1. Carrear aos autos o comprovante de pagamento legível das custas processuais; 2. Comprovar a constituição da parte requerida em mora, nos termos do artigo 2º, § 2º, do Decreto-lei 911/69, tendo em vista que o A.R retornou com a informação 3X ausente (ID 285426431), que não é abarcada pelo Recurso Repetitivo 1132 do STJ. Tal exigência poderá ser cumprida com a prova do recebimento da notificação premonitória no endereço constante do contrato firmado entre partes, ou ainda, com o protesto de título; 3. Indicar o e-mail e o telefone do depositário fiel e do advogado responsável, caso haja necessidade de o Oficial de Justiça entrar em contato para cumprimento da diligência. Outrossim, após o deferimento da liminar, a parte requerente deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça a quem o mandado for distribuído. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 4E2 Custas ID Contrato ID 285426427 Notificação/Protesto ID Planilha ID 285426429 Gravame ID 285426433 Procuração ID 285426435 Fiel depositário ID Título Extrajudicial: sim
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