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TJDFT · 16ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744294-53.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E. A. P. RECONVINTE: F. M. F. REU: F. M. F. RECONVINDO: E. A. P., L. A. P. F. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a escusa apresentada pelo perito anteriormente nomeado, R. L. R. F., que informou estar impossibilitado de exercer o encargo , acolho a justificativa apresentada e o destituo do encargo. Em substituição, nomeio como perito médico FABIO KOITI NISHIMORI, com dados na Secretaria, mantidas as demais determinações constantes da decisão de ID 285255806 quanto à realização da prova pericial. Intime-se o novo perito para que apresente proposta de honorários, nos termos já determinados. Outrossim, verifico que o ofício destinado ao C. A. foi encaminhado para SQN 311, Bloco E, tendo retornado sem cumprimento sob o fundamento de destinatário desconhecido no endereço. Assim, reitere-se o ofício anteriormente expedido ao C. A., com o mesmo teor, devendo ser encaminhado ao endereço correto: CLN 311 (COMERCIAL), BLOCO E, Asa Norte, Brasília/DF, conforme já constava do ofício originariamente expedido. Após, aguarde-se o retorno da intimação do perito, bem como o retorno dos ARs expedidos ao C. A. e à D.. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2026 14:55:26. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
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