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TJAL · 7ª Vara Cível da Capital
ADV: MICKAEL DOUGLAS BARROS FELIX (OAB 21818/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: AGENILTON DA SILVA FÉLIX (OAB 9470/AL) - Processo 0744279-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: Ana Zélia Acioly Baeta - RÉU: Banco do Brasil - Considerando o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça, REVOGO a suspensão e determino o regular prosseguimento do feito. Tendo em vista a manifestação da parte autora às pp. 169/171, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, caso pretenda a produção de outras provas, especificá-las de forma fundamentada, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Maceió, 8 de setembro de 2026. Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito
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