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0744164-81.2026.8.07.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1º Juizado Especial Cível de Brasília · Sentença

    DISPOSITIVO Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, quanto ao pedido de restituição da quantia de R$ 7.029,98, em razão da perda superveniente do interesse de agir; e b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de condenação em indenização por danos morais, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto

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