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0744154-19.2025.8.07.0001

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 6ª Vara Cível de Brasília · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Perdas e Danos (7698) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0744154-19.2025.8.07.0001 AUTOR: TK - COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA REU: RENIR PIVA, KATIA REGINA PIVA REVEL: GILSON GOMES DE OLIVEIRA, SUELI ROTTILI GOMES DE OLIVEIRA Decisão Interlocutória A parte autora requereu a correção de erro material na decisão de ID 282826332, ao argumento de que este juízo citou equivocadamente o parecer de ID 281791445 (relativo a terceiro em processo alheio), quando o documento correto referente aos contratos destes autos é o de ID 281920248. Intimados, os réus manifestaram expressa concordância com a retificação pleiteada (IDs 288348458 e 288404490). É o breve relato. Decido. O pedido comporta acolhimento, nos termos do art. 494, I, do CPC. Trata-se de pontual inexatidão material na indicação do ID do parecer técnico, estando todas as partes em consenso quanto à necessidade de correção para que a perícia recaia estritamente sobre os documentos referentes ao negócio jurídico em discussão nos presentes autos. Ante o exposto, acolho o pedido de ID 285298118 e promovo a correção do erro material constatado na decisão de ID 282826332: Onde se lê: "(ID 281791445)" Passe a constar: "(ID 281920248)" Consigno que a prova pericial grafotécnica e documentoscópica recairá exclusivamente sobre os instrumentos que instruem o processo relativos ao negócio jurídico objeto da demanda (Contrato, Aditivo e Escrituras Públicas da autora), analisados no parecer de ID 281920248. Ficam mantidos os demais termos do decisum. Intimem-se as partes acerca desta decisão e prossiga-se com a intimação do perito judicial nomeado, consoante roteiro da decisão de ID 282826332. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente

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