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TJDFT · 3ª Vara de Família de Brasília · Decisão
1. O executado apresentou proposta de acordo para pagamento conjunto dos débitos discutidos nestes autos e no processo nº 0746996-29.2022.8.07.0016, mediante utilização das quantias bloqueadas como entrada e parcelamento do saldo remanescente - Num. 286771934 - Pág. 1/5. 2. A parte exequente recusou a proposta e requereu o prosseguimento da execução e o levantamento dos valores bloqueados - Num. 287177609 - Pág. 1/4. 3. Decido. 4. Considerando que não houve acordo entre as partes, determino o prosseguimento da execução e, por conseguinte, mantenho as constrições já efetivadas. 5. No mais, diante do resultado da pesquisa via Sisbajud - Num. 283717369 - Pág. 1/6, determino a expedição de alvará de levantamento em favor da parte exequente. 6. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, com o abatimento das quantias levantadas, bem como requerer o que entender de direito. 7. Intime(m)-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente.
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